Curso de habilitação destinado à capacitação de Policiais Penais para atuar de forma técnica, segura e profissional nas atividades de escolta e vigilância externa de pessoas privadas de liberdade, visando ao desenvolvimento das competências técnicas e operacionais necessárias ao planejamento e à execução segura dos deslocamentos fora das unidades prisionais, com ênfase na prevenção de fugas, no gerenciamento de riscos, no cumprimento dos procedimentos legais e na eficiência da atuação operacional.
INFORMATIVO DE ABERTURA DE CURSO
ESCOLTA E VIGILÂNCIA EXTERNA (EVE)
Público-alvo: Policiais Penais da SEJURI
Informamos que o Escolta e Vigilância Externa, destinado aos Policiais Penais da SEJURI. O curso será realizado nas datas e horários previamente estabelecidos, conforme programação divulgada pela organização. As inscrições serão abertas aos servidores da respectiva Regional, observando-se os critérios e orientações estabelecidos para participação.
Abaixo, seguem as orientações referentes ao curso e à abertura das inscrições.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico:
1.3.Autorização da chefia imediata preenchida e devidamente assinada (disponível na plataforma ENA); O candidato que não estiver de plantão ou escalado para o serviço nos dias de realização do curso deverá encaminhar, juntamente com a documentação exigida, a Declaração de Não Estar de Plantão, devidamente preenchida e assinada pelo servidor, conforme modelo e orientações estabelecidos pela ACAPS.
1.4. Termo de uso de imagem devidamente conferido na plataforma ENA, de acordo com o manual de instruções (disponível na plataforma ENA);
1.6. Disponível para os policiais penais e servidores do quadro técnico que exercem suas funções em unidades vinculadas ao Departamento de Polícia Penal;
1.7. Será permitida a inscrição de servidores de outras regionais, desde que em caráter estritamente voluntário e sem ônus para a Administração Pública, inclusive no que tange a diárias e despesas com deslocamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. Realizar inscrição conforme "Item 1" deste informativo; sendo considerados os candidatos que estiverem devidamente inscritos dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
2.2. Possuir os requisitos necessários de acordo com o "Item 3";
2.3. A divulgação da lista definitiva dos candidatos selecionados ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.
2.4. Os candidatos serão selecionados de acordo com o tempo de serviço na carreira de Policial Penal.
2.5. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) de maior idade.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. Porte de arma válido, com pistola cautelada no calibre 9mm;
3.2. Colete cautelado;
3.3. CNH válida, mínimo categoria B;
3.4. IMPO;
3.5. Habilitação de calibre 12.
4. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
4.1. O curso será realizado nos dias divulgados na página do curso.
4.2. O local de realização do curso será divulgado na página do curso.
4.3. O(a) aluno(a) deverá se apresentar no local e horário indicados, utilizando o uniforme previsto na Portaria 1979/GABS/SEJURI de 05/08/2025.
4.4. Do material necessário: óculos, abafador, colete, módulo para algemas, fiel.
4.5. O curso será realizado em 3 (três) dias, conforme a seguinte programação:
Primeiro dia: das 08h20 às 20h00;
Segundo dia: das 08h20 às 20h00;
Terceiro dia: das 08h20 às 20h00.
5. DAS NORMAS GERAIS DO CURSO
5.1. Somente será permitido o uso de notebooks, tablets, telefones celulares, smartphones e demais dispositivos eletrônicos durante os períodos de intervalo das instruções, devidamente informados pelos instrutores ou pela coordenação do curso.
5.2. A Academia de Administração Prisional e Socioeducativa não fornecerá transporte, alojamento e alimentação para os alunos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações na plataforma ENA.
6.2. O curso poderá ser suspenso, prorrogado ou ter seu local de execução alterado em virtude de questões operacionais.
6.3. O resultado final dos servidores selecionados para participar do curso será publicado na página do curso:
6.4. Os demais regramentos não disciplinados no presente informativo seguirão a normatização contida no Regimento Interno da ACAPS, conforme Decreto nº 1.327, de 14 de junho de 2021.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACAPS.
6.6. A falta deverá ser devidamente justificada por meio de SGPE. Caso contrário, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de início do curso.
6.7. Em caso de reprovação, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 30 (trinta) dias.
Florianópolis/SC, de de 2026.
KLAUS DA SILVA Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa
Observação: O candidato deverá acompanhar as informações e eventuais atualizações na página do curso na plataforma ENA.
Inscrições
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Inscrições TURMA 31 - 22/09 - São Bento
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Inscrições TURMA 32 - 13/10 - São Cristovão
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Inscrições TURMA 33 - 14 /Outubro - CTTOP01 _ CANCELADA
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