INFORMATIVO DE ABERTURA DE CURSO
INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Público-alvo: Policiais Penais da SEJURI
Informamos que o curso de INVESTIGAÇÃO SOCIAL, destinado aos Policiais Penais da SEJURI, será realizado no horário compreendido entre 00h00 e 00h00, conforme programação estabelecida pela coordenação do curso.
Abaixo, seguem as orientações referentes ao curso e à abertura das inscrições.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela plataforma ENA.
1.2. Serão ofertadas 00 (vinte) vagas.
1.3. O curso é destinado exclusivamente aos Policiais Penais da SEJURI.
2. DA SELEÇÃO
2.1. Serão considerados para seleção os candidatos devidamente inscritos até o prazo final estabelecido para as inscrições.
2.2. A divulgação da lista definitiva dos candidatos selecionados ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.
2.3. Para fins de seleção, será indispensável o cumprimento de todos os pré-requisitos estabelecidos para participação no curso, bem como a apresentação da Autorização da Chefia Imediata, devidamente preenchida, assinada e encaminhada conforme as orientações estabelecidas pela ACAPS.
2.4. O candidato que não atender aos pré-requisitos exigidos ou não apresentar a Autorização da Chefia Imediata será considerado inapto para a seleção, independentemente do tempo de serviço na carreira.
3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
3.1. O curso será realizado nos dias divulgados na página do curso.
3.2. O local de realização do curso será divulgado na página do curso.
3.3. O(a) aluno(a) que não se apresentar no local e horário indicados, trajando uniforme completo, será considerado(a) eliminado(a) do curso.
3.4. O curso será realizado em (0) dias, conforme a seguinte programação:
4. DAS NORMAS GERAIS DO CURSO
4.1. Somente será permitido o uso de notebooks, tablets, telefones celulares, smartphones e demais dispositivos eletrônicos durante os períodos de intervalo das instruções, devidamente informados pelos instrutores ou pela coordenação do curso.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O curso poderá ser suspenso, prorrogado ou ter seu local de execução alterado em virtude de questões operacionais.
5.2. O resultado final dos servidores selecionados para participar do curso será publicado na página do curso:
5.3. Os demais regramentos não disciplinados no presente informativo seguirão a normatização contida no Regimento Interno da ACAPS, conforme Decreto nº 1.327, de 14 de junho de 2021.
5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACAPS.
5.5. A falta deverá ser devidamente justificada por meio de SGPE. Caso contrário, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de início do curso.
5.6. Em caso de reprovação, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 30 (trinta) dias.
Florianópolis/SC, xx de xxxx de 2026.
KLAUS DA SILVA
Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa