Inscrição
Defesa Tática Policial Nível I (DTP I)
Informações do curso
Curso de habilitação destinado à capacitação de Policiais Penais para a aplicação segura, técnica e adequada de procedimentos e técnicas de Defesa Tática Policial, voltados à proteção individual, prevenção e resposta a situações de risco, contenção e controle de agressões, visando à segurança, proteção e eficiência da atuação do operador, dentro e fora das unidades prisionais.
INFORMATIVO DE ABERTURA DE CURSO
CURSO DE DEFESA TÁTICA POLICIAL NÍVEL I – DTP I
Público-alvo: Policiais Penais da SEJURI
1. DAS INFORMAÇÕES DO CURSO
O Curso de Defesa Tática Policial Nível I – DTP I é destinado exclusivamente aos Policiais Penais da Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social – SEJURI, com o objetivo de capacitar os servidores para a aplicação segura, técnica e adequada de procedimentos e técnicas de Defesa Tática Policial.
A capacitação visa ao desenvolvimento de conhecimentos e habilidades voltados à proteção individual, prevenção e resposta a situações de risco, contenção e controle de agressões, buscando proporcionar maior segurança, proteção e eficiência na atuação profissional, dentro e fora das unidades prisionais.
O curso será realizado em 02 (dois) dias, das 08h20 às 20h00, conforme programação estabelecida pela coordenação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma ENA Virtual, no endereço disponibilizado na página do curso:
https://enavirtual.sc.gov.br/course/view.php?id=3970§ion=2
2.2. Serão disponibilizadas 25 (vinte e cinco) vagas.
2.3. O curso é destinado exclusivamente aos Policiais Penais da SEJURI.
2.4. Para validação da inscrição, o candidato deverá apresentar e/ou conferir, conforme o caso, toda a documentação e os requisitos solicitados pela ACAPS.
2.5. No ato da inscrição, deverão ser observadas as seguintes exigências:
I – Termo de Uso de Imagem: deverá estar devidamente conferido na plataforma ENA, conforme as orientações constantes no Manual de Instruções disponível na própria plataforma ENA.
II – Mapa do Tempo de Serviço: deverá ser emitido pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, disponível em:
https://sigrhportal.sea.sc.gov.br/
Para emissão do documento, o servidor deverá acessar a aba “FUNCIONAL” e, posteriormente, selecionar a opção “Emitir Mapa de Tempo de Serviço”.
2.6. A inscrição somente será considerada validada após a conferência de toda a documentação obrigatória e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste informativo.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
3.1. Constituem requisitos obrigatórios para participação no curso o cumprimento das exigências estabelecidas pela ACAPS e o encaminhamento da documentação solicitada dentro do prazo estabelecido.
3.2. A documentação deverá ser encaminhada conforme as orientações estabelecidas pela ACAPS, dentro do prazo destinado às inscrições.
3.3. Para fins de validação da inscrição, estão disponíveis 02 (dois) modelos de documentos, conforme a situação funcional do servidor:
I – Servidor que estará de plantão durante o período do curso: deverá encaminhar a Autorização da Chefia Imediata, devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pela respectiva chefia.
II – Servidor que não estará de plantão durante o período do curso: deverá encaminhar a Declaração de Não Estou de Plantão, devidamente preenchida e assinada pelo servidor.
3.4. O servidor deverá encaminhar o documento correspondente à sua situação, observando integralmente as orientações estabelecidas pela ACAPS.
3.5. O não envio de qualquer documento obrigatório, o envio de documento incompleto, sem as devidas assinaturas ou em desacordo com as orientações estabelecidas poderá resultar na não validação da inscrição e consequente desclassificação do candidato.
Observação: A realização da inscrição na plataforma não garante a participação no curso. A inscrição somente será validada após a conferência da documentação obrigatória e do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Serão considerados para seleção os candidatos devidamente inscritos até o prazo final estabelecido para as inscrições e que atendam integralmente aos requisitos previstos neste informativo.
4.2. Os candidatos serão selecionados de acordo com o tempo de serviço na carreira de Policial Penal, observando-se o número de vagas disponíveis para o curso.
4.3. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o(a) candidato(a) de maior idade.
4.4. A divulgação da lista definitiva dos candidatos selecionados ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições.
5. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
5.1. O curso será realizado nos dias divulgados na página oficial do curso.
5.2. O local de realização será informado na página do curso e/ou pelos canais oficiais da ACAPS.
5.3. O(a) aluno(a) deverá apresentar-se no local e horário determinados, trajando uniforme completo e de acordo com as orientações da coordenação do curso.
5.4. O(a) aluno(a) que não se apresentar no local e horário estabelecidos, ou que não estiver adequadamente uniformizado(a), poderá ser considerado(a) eliminado(a) do curso.
5.5. A programação será realizada da seguinte forma:
- 1º dia: das 08h20 às 20h00;
- 2º dia: das 08h20 às 20h00.
6. DAS NORMAS GERAIS
6.1. O uso de notebooks, tablets, telefones celulares, smartphones e demais dispositivos eletrônicos será permitido somente durante os períodos de intervalo das instruções, conforme orientação dos instrutores ou da coordenação do curso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O curso poderá ser suspenso, prorrogado ou ter seu local de execução alterado em razão de questões operacionais, administrativas ou de segurança.
7.2. O resultado final dos servidores selecionados será publicado na página oficial do curso na plataforma ENA Virtual.
7.3. Os demais regramentos não disciplinados neste informativo observarão a normatização contida no Regimento Interno da ACAPS, conforme Decreto nº 1.327, de 14 de junho de 2021.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ACAPS.
7.5. A ausência deverá ser devidamente justificada por meio de SGPE. Caso contrário, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de início do curso.
7.6. Em caso de reprovação, o(a) aluno(a) ficará impedido(a) de participar de cursos promovidos pela ACAPS pelo período de 30 (trinta) dias.
Florianópolis/SC, xx de xxxx de 2026.
KLAUS DA SILVA
Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa – ACAPS
Pré-requisitos
- Autorização da chefia imediata.