Regulamento de Consulta
O acesso à pesquisa é permitido a todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que pretenda realizar pesquisa nos acervos arquivísticos e bibliográficos do Arquivo Público, bastando para isso comparecer pessoalmente na Sala de Pesquisa e registrar-se como usuário.
O usuário deverá depositar todo o material pessoal que não se destine à pesquisa em escaninho com chave e dirigir-se ao funcionário responsável pela Sala de Pesquisa, que lhe orientará em seus trabalhos, colocando à sua disposição os Instrumentos de Pesquisa (catálogos, índices e inventários do acervo).
Para garantir um bom ambiente de pesquisa e visando à preservação dos documentos, é solicitado aos usuários respeitar as seguintes normas:
- Manter silêncio
 - Desligar o celular
 - Não consumir alimentos ou bebidas no local
 - Utilizar somente lápis
 - Não escrever nos documentos
 - Utilizar o suporte em acrílico para apoiar o documento
 - Usar marcador de papel para identificar a página desejada no documento. Em hipótese alguma dobrar, cortar ou fazer rasuras no documento a fim de marcar páginas.
 - Fazer suas anotações em folha apoiada sobre a mesa, nunca sobre o documento
 - Ao manusear o documento, utilizar as duas mãos
 - Virar a página do documento sem umedecer os dedos
 - Para consulta e manuseio de alguns documentos, serão fornecidas máscaras e luvas descartáveis
 
O acesso aos acervos só é permitido aos funcionários.
Os documentos arquivísticos e bibliográficos pertencentes ao acervo não serão emprestados ou cedidos.
O uso de computadores portáteis é permitido na Sala de Pesquisa.
Restrições à Consulta
Não será permitida a consulta de documentos ou conjuntos documentais que se encontrem em estado de conservação precária, estiverem no processo de restauração ou em fase de organização no Setor de Processamento Técnico.
REPRODUÇÃO E FOTOGRAFIA DE DOCUMENTOS
A reprodução e fotografia de documentos são permitidas somente para fins de pesquisa, de acordo com a Lei n. 9.610, de 19/12/1998, que regulamenta os direitos autorais, e os art. 4o e 6o da Lei n. 8.159, de 08/01/1991 (Lei de Arquivos).
Será permitida a reprodução em cópias eletrostáticas (xerox) dos documentos datilografados, impressos e publicações em geral que estejam em perfeito estado de conservação. Para os documentos originais manuscritos, cartográficos, iconográficos e obras raras, somente é permitida a reprodução por meio de fotografia (sem uso de flash) ou filmagem, com equipamento do usuário.
É obrigatório ao usuário, por ocasião da divulgação das referidas reproduções, citar sempre que os respectivos originais pertencem ao acervo do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina – APESC, conforme modelo de referência à disposição na Sala de Pesquisa, assim como ceder à Biblioteca de Apoio da instituição uma cópia ou exemplar do trabalho que publicar, em qualquer suporte, em que haja referência a documentos pesquisados.